Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular,

3R SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA-ME, com sede na Alameda Pucurui, nº. 51, Bloco A, 1º andar, Parte 2, Bairro Centro Empresarial, Tamboré, Barueri, Estado de São Paulo inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.169.746/000-35, neste ato representada na forma de seu estatuto social, denominada a “CONTRATADA”; e, CONTRATANTE, [Dados contratante], pessoa jurídica de direito privado, com sede na [Dados contratante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Dados contratante], neste ato representada conforme contrato social e adiante designada tão somente CONTRATANTE.

CONSIDERANDO que a CONTRATADA exerce atividades presta serviços técnicos desuporte e manutenção de programas na área de tecnologia da informação;

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termos e condições de uso para licença de uso sistema TRACK3R TMS, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir, as quais mutuamente outorgam, pactuam e aceitam, obrigando-se a cumpri-las e a fazê-las cumprir por si e por seus sucessores a qualquer título:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto (i) a outorga de licenciamento de uso dos sistemas incluídos nos módulos indicados no ANEXO I, que compõem a plataforma de auxílio à tomada de decisão e enriquecimento de dados e informações denominada TRACK3R (a “Solução”); e, (ii) a prestação dos serviços de implantação, parametrização, suporte e manutenção da Solução pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme disposto neste instrumento e contratado pela CONTRATANTE no ANEXO III.

1.2. A organização dos documentos constantes no presente contrato se dará da seguinte forma:

a) ANEXO I - Módulos llicenciados

b) ANEXO II – Acordo de Nível de Serviço

c) ANEXO III – Proposta Comercial

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO

2.1. A CONTRATADA, por meio do presente Contrato, outorga, em benefício da CONTRATANTE, licença mensal de uso da Solução, em caráter não exclusivo, intransferível e temporário, sujeito aos termos deste instrumento, e enquanto a CONTRATANTE estiver em dia com todas as obrigações previstas no presente Contrato.

2.1.1. A licença de uso outorgada pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, nos termos do item 2.1., será interpretada de forma restritiva e exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, não sendo permitido utilizar a Solução de forma genérica ou para qualquer outra finalidade, incluindo para desenvolvimento, comercialização ou prestação de soluções que sejam susceptíveis de concorrer com a Solução.

2.2. A CONTRATANTE se obriga, por si e por quaisquer terceiros sob sua responsabilidade, a se abster de:

a) fazer cópias, alienar, licenciar, sublicenciar, locar, arrendar ou de alguma forma vir a distribuir ou facultar o uso de, utilizar em benefício de, ou transferir a Solução, seus módulos e/ou quaisquer dos sistemas licenciados e/ou suas documentações a terceiros;

b) descompilar, desmontar, traduzir, utilizar técnicas de engenharia reversa (reverse engineering) ou de qualquer outra maneira tentar obter o código fonte da Solução, dos seus módulos e/ou dos sistemas licenciados, no todo ou em parte, ou ainda de realizar qualquer outro tipo de manipulação, seja no aplicativo executável, seja nas bibliotecas da Solução, dos seus módulos e/ou dos sistemas licenciados, em todas suas formas;

c) remover, ocultar ou alterar avisos de direito autorais, marcas e outros direitos de propriedade da CONTRATADA afixados ou contidos na Solução, nos seus módulos e/ou nos sistemas licenciados; e,

d) modificar a Solução, seus módulos e/ou os sistemas licenciados ou criar qualquer obra derivativa ou transformativa baseada nestes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO

3.1. Os serviços técnicos de suporte e manutenção da Solução, prestados pela CONTRATADA em benefício da CONTRATANTE, consistem em:

a) fornecer suporte técnico à utilização da Solução pela CONTRATANTE e ao recebimento de chamados relacionados a incidentes ou problemas na Solução, mediante contato da CONTRATANTE por telefone ou outros meios de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA, respeitando os prazos e horários estipulados no Acordo de Nível de Serviço disposto no ANEXO II;

b) fornecer os serviços de manutenção corretiva da Solução, caso o desempenho da Solução esteja em desacordo com as especificações presentes na documentação técnica disponibilizada pela CONTRATADA, nos termos do Acordo de Nível de Serviço disposto no ANEXO II; e,

c) disponibilizar, em favor da CONTRATANTE, novas versões da Solução publicadas e divulgadas para uso pela CONTRATADA, durante a vigência dos respectivos serviços, sem que seja devido qualquer valor adicional (“Versão”).

3.2. A CONTRATADA não será obrigada a prestar quaisquer serviços de parametrização, manutenção ou suporte nas seguintes hipóteses:

a) falha no hardware ou equipamentos da CONTRATANTE, bem como em programas de computador não contemplados no presente Contrato;

b) indisponibilidades decorrentes de quaisquer causas que estejam fora do controle da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a, enchentes, incêndios, perda de força e falha nos circuitos elétricos, assim como de quaisquer erros oriundos de quaisquer outros fatores que não os componentes da Solução, tais como banco ou rede de dados de terceiros, servidores de internet, link de internet, firewalls etc.;

c) falha da CONTRATANTE em cumprir as instruções de operação contidas na documentação dos módulos componentes da Solução e as instruções do suporte técnico da CONTRATADA;

d) quaisquer integrações, implantações, parametrizações, modificações, ajustes, alterações ou customizações da Solução que não tenham sido executadas pela CONTRATADA;

e) instalação, configuração, gerenciamento e operação de quaisquer aplicativos da CONTRATANTE;

f) APIs (Interface de Programação de Aplicativos), interfaces, serviços on-line ou formatos de aplicativos que não estejam incluídos nos módulos da Solução;

g) quaisquer produtos de terceiros instalados nos equipamentos ou hardware da CONTRATANTE que venham a interferir no funcionamento ou disponibilidade dos módulos da Solução;

h) quaisquer adequações a processos operacionais;

i) suporte ao ambiente operacional da CONTRATANTE;

j) geração de massa de testes para homologação da Solução, que deverá ser realizada pela CONTRATANTE; e,

k) a aquisição, configuração e manutenção de infraestrutura em ambiente de produção.

3.3. Os serviços de suporte técnico e manutenção cobertos por este Contrato não serão prestados in loco, nas instalações da CONTRATANTE ou em qualquer lugar designado por esta, sendo todos prestados remotamente, nos termos deste Contrato.

3.4. O prazo de validade técnica da Solução licenciada neste Contrato é equivalente ao período de duração do presente Contrato, e nunca inferior a 90 (noventa) dias contados da data de disponibilização da respectiva Versão da Solução à CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no artigo 8 da Lei nº 9.609/1998 (Lei do Sistema).

CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO

4.1. Em contrapartida ao licenciamento mensal de uso dos módulos indicados no ANEXO I,à prestação dos serviços de manutenção, suporte e SET UPdesses módulos, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA as remuneraçõesestabelecidas no ANEXO III.

4.2. A CONTRATANTE terá o beneficio de testar o sistema TRACK3R num período de até 1 mês e/ou 30 encomendas. Ao encerrar o teste, o sistema direcionará CONTRATANTE para as opções de contratação de planos PRÉ-PAGO ou PÓS PAGO, onde os termos e condições de uso serão atualizados.

4.3. A prestação de qualquer outro serviço não previsto neste Contratoserá remunerada em horas técnicas trabalhadas, a razão conforme tabela abaixo, o valor de cada hora técnica por profissional.

4.4. Todos os valores previstos neste Contrato são fixados em moeda corrente do país, sendo reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, pela variação positiva, no mesmo período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou, na falta deste, de qualquer outro índice que vier substitui-lo.

4.5. Caso haja criação de novos tributos, aumento da alíquota, mudança de base de cálculo ou qualquer outra modificação da legislação tributária que, direta ou indiretamente, influencie no estabelecimento dos valores previstos neste Contrato ou diminua as margens de contribuição percebidas pela CONTRATADA (as “Mudanças Tributárias”), as repercussões tarifárias decorrentes de tais Mudanças Tributárias serão automaticamente repassadas para o valor das remunerações pagas pela CONTRATANTE, independentemente de aviso prévio.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Sem qualquer prejuízo das demais obrigações especificadas neste Contrato, a CONTRATADA compromete-se, cumulativamente, efetuar o acompanhamento permanente da qualidade e performance da Solução, durante a vigência do presente Contrato, independentemente de solicitações neste sentido por parte da CONTRATANTE;

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

6.1. Sem qualquer prejuízo das demais obrigações especificadas neste Contrato, a CONTRATANTE compromete-se, cumulativamente, a:

a) Considerando que os dados relativos ao tipo de frete e os impostos cabíveis deverão ser definidos em cada entrega, e, dependendo da localidade em que se realizará a prestação de serviços, obriga-se a CONTRATANTE a inserir diretamente no sistema as informações relativas ao frete e impostos, sendo de sua integral responsabilidade a inserção de informações corretas e de acordo com o sistema tributário nacional, sendo que na hipótese de equivoco na transmissão de tais dados assume o ônus sobre as consequências que advirão em razão da conduta.

b) custear as despesas de viagens, referente a transporte aéreo ou terrestre (quando o aéreo não for possível), estadias dos empregados e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA e suas respectivas alimentações, sempre que houver necessidade de deslocamento da equipe da CONTRATADA para a execução dos serviços objeto do presente Contrato;

c) não utilizar os empregados e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA para execução de quaisquer atividades e/ou serviços que não estejam relacionados com o objeto do presente Contrato e dentro dos limites estipulados;

d) não utilizar qualquer material da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a, tecnologias, produtos, códigos, metodologias, processos, informações, a Solução e/ou documentos em ambiente inadequado, tampouco proceder a quaisquer alterações nos referidos materiais;

e) abster-se de utilizar e/ou aplicar a Solução, no todo ou em parte, em qualquer outra empresa que não a própria CONTRATANTE, com ou sem fins comerciais, sem a expressa e prévia autorização da CONTRATADA por escrito; e

f) atender a contatos, ou eventualmente receber em suas instalações, empresas indicadas pela CONTRATADA, desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE, para conhecer o funcionamento da Solução, sendo observadas as condições de sigilo estipuladas neste Contrato.

g) permitir sem restrição à CONTRATADA, em seu site institucional, apresentações comerciais, folders promocionais, e outras mídias, o uso das imagens de identificação e comercialização comercial da CONTRATANTE, seja através de logotipo, lay-out, ou quaisquer outras mídias de divulgação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. As Partes reconhecem, declaram e aceitam que quaisquer produtos, técnicas, modelos, sistemas, algoritmos, entregáveis, módulos, pacotes, atualizações ou conceitos desenvolvidos pela CONTRATADA previamente ou durante a execução deste Contrato, incluindo a própria Solução, e todos os seus módulos, ou quaisquer alterações que venham ser realizadas na Solução, tais como, mas não se limitando a, versões, patches, updates, customizações, técnicas, funcionalidades e/ou parametrizaçõesserão de única e exclusiva propriedade da CONTRATADA, que será titular, em regime de exclusividade, de todos os direitos correspondentes, incluindo, mas não se limitando, aos direitos de propriedade intelectual.

7.1.1. As Partes reconhecem, declaram e aceitam que o banco de dados da CONTRATANTE, bem como todas as informações, por esta, prestadas em virtude deste Contrato, são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1. As Partes são entidades autônomas, agindo cada uma por sua conta e risco, razão pela qual a celebração desse Contrato não implicará na constituição de qualquer espécie de relação associativa, de sociedade, sucursal, subsidiária, joint-venture ou outro empreendimento conjunto, nem tampouco consistirá na celebração de Contrato de representação comercial, mandato, agência, intermediação ou gestão de negócios.

8.2. As Partes contratantes declaram e concordam o seguinte:

a) nenhuma das Partes divulgará os termos deste Contrato a menos que ambas concordem por escrito em fazê-lo ou que a lei o exija;

b) nenhuma das Partes assumirá ou criará quaisquer obrigações em nome de outra ou criará compromissos ou garantias além daquelas expressamente autorizadas previamente e por escrito;

c) nenhuma das Partes é responsável pelo descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes de caso fortuito ou de força maior; e

d) dentro dos limites dispostos neste Contrato,cada Parte será exclusivamente responsável por suas respectivas obrigações e inadimplementos, bem como pelas perdas, danos, custos ou despesas de qualquer natureza que tal Parte causar a terceiros.

8.3. Cada Parte responderá isoladamente pelo pagamento do seu pessoal, empregado ou não, que eventualmente participe na execução do presente Contrato, em particular, no que diz respeito ao pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributáriase securitárias, eximindo, desde já, a outra Parte, de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de encargos trabalhistas do referido pessoal. Inexiste qualquer tipo de vínculo ou relação de emprego entre o pessoal, empregado ou não, de uma das Partes em relação à outra, inexistindo qualquer tipo de solidariedade entre as Partes nesse aspecto.

8.4. Caso qualquer das Partes(“Parte Prejudicada”) seja compelida ao pagamento de débito referente a obrigações incumbidas à outra Parte (“Parte Infratora”),a Parte Infratora deve ressarcir a Parte Prejudicadano prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio da solicitação de reembolso, por escrito, juntamente com os respectivos comprovantes.

8.5. O dever de ressarcir as obrigações indevidamente assumidas pela Parte Prejudicada abrange toda e qualquer despesa, inclusive honorários advocatícios razoáveis, custas processuais e eventual condenação em razão de processo de qualquer natureza, dentro dos limites estipulados no presente Contrato, e desde que, nesse caso, a Parte Infratora seja previamente avisada da demanda judicial em trâmite.

8.6. É assegurado à CONTRATADA o direito de indenização e regresso junto à CONTRATANTE, caso venha a ser, por terceiros, reclamada, notificada, acionada, demandada, condenada e/ou sofrer qualquer prejuízo, em decorrência de qualquer ato omissivo ou comissivo, culposo ou doloso, imputável à CONTRATANTE.

8.7. Nos casos em que a CONTRATADA venha a ser demandada em nome próprio, por atos de responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATANTE obriga-se a comparecer a Juízo a fim de assumir a responsabilidade por tais atos e requerer a exclusão da CONTRATADA do polo passivo da lide.

8.7.1. Nos casos em que a CONTRATANTE não comparecer espontaneamente a Juízo, nos termos do item 11.7., a CONTRATADA poderá denunciá-la à lide ou chamá-la ao processo, conforme o caso.

8.7.2. Nos casos em que a CONTRATANTE deixar de comparecer espontaneamente a Juízo ou em que houver o indeferimento do pedido de denunciação da lide ou de chamamento ao processo, vindo a CONTRATADA a ser condenada em ação judicial ao pagamento de indenização, seja por dano moral ou por dano material, decorrente de ato de responsabilidade da CONTRATANTE, fica a CONTRATANTE, desde já, obrigada a restituir a CONTRATADA de tais prejuízos.

8.8. Nos casos em que a CONTRATANTE optar pela implantação da Solução em seu ambiente computacional, a CONTRATANTE declara e garante que a CONTRATADA não será responsabilizada pelo extravio, perda ou desaparecimento de quaisquer informações, incluindo aquelas constantes no banco de dados da CONTRATANTE, bem como pelo espaço de armazenamento nos equipamentos da CONTRATANTE utilizados para arquivamento de banco de dadosou por qualquer manipulação dos componentes da Solução cujo acesso estiver sob controle da CONTRATANTE.

8.9 A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelas decisões que tomar as quais deverão ser baseadas em suas próprias convicções e na análise de outros fatores e informações que não apenas aqueles disponibilizados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA– DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. A solução e os serviços previstos neste contrato são licenciados, disponibilizados e fornecidos pela contratante no estado em que se encontram (“as is”), sem garantias de não infração ou de adequação a uma determinada finalidade ou funcionalidade que não esteja expressamente disposta em sua documentação técnica. a contratada tomou as medidas possíveis para evitar bugs, falhas ou defeitos na sua solução e nos serviços prestados nos termos deste contrato, no entanto, a contratante está ciente da impossibilidade de hardwares e/ou sistemas informáticos estarem totalmente livres de erros, bugs ou defeitos, de maneira que a contratada não garante que o uso da solução e/ou que a prestação dos serviços serão ininterruptos ou livres de erros. nessas condições, a contratada garante o funcionamento da solução de acordo com as especificações e características contidas na documentação que a acompanha, desde que seguidos os procedimentos regulares de utilização por parte da contratante.

9.2. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, decorrentes do usoda Solução, assim como não assume a responsabilidade por defeitos ou erros da Solução que decorram de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, de seus empregados, prepostos e/ou contratados, na utilização da Solução, ou ainda que tenham ocorrido em virtude do uso indevido, reparo e/ou alterações não autorizadas destes, ou fora das especificações e instruções fornecidas pela CONTRATADA.

9.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados à Solução, à base de dados, ao ambiente da Solução e à atividade da CONTRATANTE por "vírus" de computador, falhas de energia elétrica, de comunicação, de ar condicionado, de banco de dados, de cópias de segurança dos dados, de sistema operacional, de hardware - notadamente disco rígido e periféricos - e de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.

9.4. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, incluindo lucros cessantes, prejuízo financeiro ou comercial (perda de benefício, perturbação comercial etc.) eventualmente experimentados pela contratante ou por terceiros. A responsabilidade total da contratada por danos ocasionados à contratante e a terceiros está limitada ao valor correspondente aos pagamentos efetivamente realizados, pelo contratante à contratada em virtude deste contrato nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à ação ou omissão que deu causa a perdas, danos, custos e/ou despesas ou, caso esse prazo ainda não tenha sido atingido, 6 (seis) vezes a média aritmética dos pagamentos realizados até então. a contratante entende e concorda que a limitação de responsabilidade ora estabelecida foi levada em consideração para o estabelecimento, pela contratada, dos valores cobrados à contratante pelo licenciamento de uso da solução e pela prestação dos serviços ora contratados, sendo parte integrante e indissociável de todos os termos e condições ora estabelecidos.

CLÁUSULA DÉCIMA - INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

10.1. Para os fins deste Contrato informação confidencial significa todo e qualquer conhecimento, know-how, dado e/ou informação, escrita, verbal, eletrônica magnética ou apresentada de qualquer outro modo tangível ou intangível, desenvolvida previamente ou durante a execução do Contrato por quaisquer das Partes, de caráter técnico, não técnico, financeiro, comercial, contábil, de marketing e/ou pessoal, ou qualquer outra informação, incluindo, mas não se limitando a, código-fonte de programas de computador e informações relacionadas a seu desenvolvimento, parametrização e uso, a que as Partes tenham acesso por meio de reuniões, documentos, e-mails, conversas telefônicas, e qualquer outra interação entre os empregados, prepostos, diretores, terceiros contratados ou qualquer outro representante das Partes em virtude do presente Contrato, contendo ou não a expressão “informação confidencial” ou outra de teor semelhante(“Informação Confidencial”). Também será considerada Informação Confidencial toda e qualquer informação desenvolvida pelas Partes dentro do escopo Contrato, que contenha, em parte ou na íntegra, a Informação Confidencial revelada por uma das Partes.

10.2. Não são consideradas Informações Confidenciais para fins deste Contrato aquelas que:

a) sejam ou venham a se tornar de domínio/conhecimento público, desde que tal fato não tenha sido, de qualquer forma, ocasionado por culpa da Parte receptoradas Informações Confidenciais;

b) eram de conhecimento das Partes antes da assinatura do presente Contrato;

c) sejam reveladas em razão de ordem judicial ou de ordem emanada por órgão competente, apenas até a extensão de tais ordens, devendo a Parte receptora da ordem notificar previamente por escrito a Parte reveladora das Informações Confidenciais sobre a existência de tais ordens, dando a esta tempo hábil, sempre que possível, para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis face às determinações em questão; ou

d) foram independentemente desenvolvidas por terceiros ou por empregados da Parte receptora que não tiveram acesso às Informações Confidenciais;

e) foram legalmente comunicadas à Parte receptoradas Informações Confidenciais, posteriormente à assinatura do presente Contrato, por terceiros não sujeitos a obrigação de confidencialidade; e

f) sejam identificadas pela Parte reveladora das Informações Confidenciais, por meio de comunicação escrita, expressa e específica para cada caso, como não sendo mais confidenciais ou de sua propriedade.

10.3. Obrigam-se as Partes, por si e por seus diretores, empregados, prepostos, representantes e sucessores, a tratar e a manter em caráter de absoluto sigilo as Informações Confidenciais fornecidas pela outra Parte e a utilizá-las exclusivamente para os fins aos quais foram divulgadas.

10.4. Quaisquer Informações Confidenciais acessadas por uma das Partes serão mantidas em sigilo, podendo, entretanto, serem reveladas a administradores, diretores, empregados, procuradores, contadores, consultores e/ou outros representantes que tenham necessidade de conhecê-las para execução do objeto contratual e/ou para uso nos termos do objeto do presente Contrato, sob integral responsabilidade da Parte que repassou a Informação Confidencial.

10.5. As Partes expressamente concordam e comprometem-se, por si, seus empregados, representantes, sócios, diretores, acionistas ou afiliadas, a somente comunicar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais recebidas para terceiros, se expressamente autorizadas, por escrito, pela outra Parte e tão-somente após a assinatura de qualquer um de seus representantes legais.

10.6. Cada Parte reconhece, entende e concorda que todas as Informações Confidenciais que tenha conhecimento durante o curso de seu relacionamento comercial com a outra Parte pertencem única e exclusivamente a esta última e que, portanto, não há direito ao uso das referidas Informações Confidenciais, exceto conforme previsto no presente Contrato. A limitação em revelar, armazenar e utilizar as Informações Confidenciais descritas neste Contrato aplica-se não apenas às Informações Confidenciais em si, mas também a qualquer cópia, documento, material e/ou vídeo,disponibilizado em qualquer meio de comunicação, escrito ou não, e em qualquer suporte físico ou eletrônico, relacionados com as referidas Informações Confidenciais.

10.7. Qualquer Parte se compromete a não reproduzir cópias das Informações Confidenciais da outra Parte, salvo na exata extensão necessária ao cumprimento de suas respectivas obrigações. Caso sejam necessárias cópias adicionais, a Parte receptora deverá requisitá-las por escrito à outra Parte.

10.8. As Informações Confidenciais de propriedade de quaisquer das Partes, bem como todo material a elas relacionado (cópia ou original) serão imediatamente devolvidos àquela que os forneceu quando solicitados ou em até 5 (cinco) dias após extinto o Contratopor qualquer motivo, sendo vedada a expedição de cópia, resumo, compilação, extrato, análise ou qualquer outro meio que reproduza as Informações Confidenciais.

10.9. Resguardado o cumprimento do objeto deste Contrato, fica expressamente estabelecido que a revelação mútua de Informações Confidenciais não significa a concessão de qualquer tipo de licença expressa, implícita ou de outra natureza, tampouco significa a transferência de direitos de qualquer espécie sobre propriedade, patentes, marcas e quaisquer direitos de propriedade Intelectual, a que as Partes sejam ou venham a ser titulares.

10.9. As Partes se obrigam a manter, e fazer com que as pessoas por elas designadas para receber as Informações Confidenciais para os fins deste Contrato mantenham, o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as Informações Confidenciais que acessarem por força deste Contrato, bem como a empregar tais Informações Confidenciais exclusivamente para os fins aos quais foram divulgadas sob pena de, em não o fazendo, responderem por todas as perdas e danos sofridos pela outra Parte.

10.11. O dever de confidencialidade vigorará durante a vigência do Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NÃO CONTRATAÇÃO

11.1. As Partes ficam desde já proibidas de contratarem, sem o expresso consentimento da outra Parte, empregados, ex-empregados e/ou prestadores de serviços uma da outra, durante todo o prazo de vigência (i) da relação entre o indivíduo/entidade e a Parte com quem mantinha relação e um período adicional de 6 (seis) meses; ou (ii) do presente Contrato e um período adicional de 6 (seis) meses, o que ocorrer por último.

11.2 Na hipótese de violação dos termos da cláusula 12.1, a parte prejudicada receberá como multa compensatória o valor correspondente a 6 (seis) vezes o valor da ultima remuneração mensal objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

12.1. Este Contrato poderá, a qualquer momento, ser alterado, inclusive para dilação de seu objeto, propiciando à CONTRATANTE a contratação de outros produtos e/ou serviços da CONTRATADA, desde que haja expressa manifestação de vontade de ambas as Partes neste sentido, por escrito, e que seja por elas celebrado o respectivo Termo Aditivo com assinatura dos seus respectivos representantes legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

13.1 Qualquer omissão ou tolerância das Partes, quanto a exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições do presente Contrato ou quanto a exercer qualquer direito nele previsto, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-lo, a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.1. Não há quaisquer representações, garantias, declarações, acordos, entendimentos complementares, sejam orais, escritos, eletrônicos ou de qualquer outra forma, expressos ou implícitos, que afetem este instrumento e não estejam expressamente estabelecidos neste Contrato ou em seus anexos.

14.1.2. Fica desde já convencionado entre as Partes que, caso haja alguma divergência entre as cláusulas do presente Contrato e as condições estabelecidas nos seus anexos, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes neste Contrato. Em caso de divergências entre o disposto nos ANEXOS I e II, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes no ANEXO I. Por fim, caso existam divergências entre as disposições constantes no ANEXO II e III, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes no ANEXO II.

14.2. O presente Contrato obrigará as Partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.

14.3. Caso qualquer termo, cláusula, avença ou condição deste Contrato seja considerado inválido, nulo, ineficaz ou inexequível por decisão judicial, os termos restantes deverão continuar em vigor e efeito, e não deverão ser assim afetados, prejudicados ou invalidados.Ao contrário, este Contrato deverá ser interpretado tal como se não contivesse a estipulação declarada inválida ou ineficaz, continuando todas as demais estipulações plenamente em vigor e eficácia, obrigando-se as Partes a buscar outra estipulação que corresponda à intenção delas ao momento da redação da estipulação original.

14.4. Este Contrato e os direitos e obrigações dele oriundos não poderão ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, por nenhuma das Partes, sem que haja o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra Parte, formalizado mediante instrumento próprio assinado por seus respectivos representantes legais.

14.5. O presente Contrato não confere a uma Parte permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra Parte, competindo a cada Parte, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente.

14.6. O inadimplemento ou inobservância de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento dará à Parte prejudicada o direito de exigir o cumprimento da obrigação, mediante execução específica, concordando as Partes desde já que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos dos artigos 461 e 632 a 645 do Código de Processo Civil.

14.7. As comunicações entre as Partes serão realizadas via correio eletrônico, mediante os seguintes endereços eletrônicos disponibilizados pelas partes:

E-mail da CONTRATADA: contratos@3rtecnologia.com.br

E-mail da CONTRATANTE: [Dados Contratante]

14.7.1. No caso de uma das Partes, por qualquer motivo, precisar modificar o e-mail estabelecido no item anterior, esta dará notícia da modificação à outra Parte, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da modificação, mediante correio eletrônico ou notificação escrita remetida ao endereço indicado no preâmbulo deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Com a expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, as Partes elegem o Fórum Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente contrato via aceite eletrônico, feito ao aceitar os termos e condições on-line, sendo que é um pré-requisito para acessar o sistema.

Barueri, ___ de ____________ de 2017.